segunda-feira, novembro 16, 2020

Absurdo

 Segundo uma notícia do JN de hoje perspectivam-se algumas alterações no código da estrada a mais relevante das quais será a passagem a formato digital de documentos como a carta de condução, o livrete, o certificado de seguro e a ficha da inspecção obrigatória.
Até aqui, e como estamos na era do digital, ainda se compreende essa evolução.
Mas já não se compreende que isso resulte na obrigatoriedade de o condutor ter no seu telemóvel essas digitalizações, numa aplicação própria, para se mandado parar pelas autoridade as exibir ao agente .
Pela simples razão de que ninguém é obrigado a ter telemóvel e se o tiver ninguém pode ser obrigado a andar com ele de forma permanente.
Pior ainda é estar previsto que se por qualquer razão o agente não tiver meios electrónicos para ler essa aplicação, facto de que seguramente o automobilista não terá qualquer responsabilidade, então o condutor terá um prazo de cinco dias para os ir exibir na modalidade fisíca a uma esquadra!
Um absurdo.
Desde logo porque penaliza duplamente o automobilista que terá de perder tempo e gastar dinheiro para se deslocar a uma esquadra.
Depois porque se o automobilista tem esses documentos consigo, e esses ao contrário do telemóvel devem acompanhá-lo de forma quase obrigatória quando conduz, não se percebe porque não os pode mostrar de imediato ao agente fiscalizador arrumando de uma vez por todas com o assunto e evitando os transtornos de uma deslocação à esquadra.
Esperemos que haja o bom senso de rectificar estas quetões antes de elas adquirirem força de lei.
Depois Falamos.

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