domingo, setembro 25, 2022

C.V.

Não vou hoje pronunciar-me sobre a utilidade, o método de eleição e a forma como tem sido cumprido o artigo 37 na escolha dos conselheiros de há muitos anos a esta parte.
Reitero o que escrevi meses atrás sobre a composição do actual conselho vitoriano: São pessoas de reconhecido vitorianismo e com serviços prestados ao clube nas mais diversas áreas.
Pelo que neste caso o CV cumpre o artigo 37.
Darei apenas uma interpretação muito pessoal sobre o que entendo dever ser o exercício de um mandato no CV por todos os conselheiros do presente e do futuro porque o passado já lá vai.
Bom senso, primado da razão, interesse absoluto em conhecer bem a História do clube, profundo respeito pelos que para ela contribuíram ao longo de 100 anos, contributo permanente para a unidade da massa associativa, aconselhamento da direcção nas áreas em que ela se encontre mais necessitada, evitar polémicas e menos ainda cria-las, consciência de que a História não se faz no imediatismo dos factos mas apenas num espaço temporal alargado.
Estou certo que se todos os conselheiros do presente e do futuro ( seja qual for a forma que no futuro o CV venha a ter nomeadamente em termos de eleição) balizarem a sua actuação dentro dos princípios expostos certamente prestigiarão o órgão e defenderão os interesses do Vitória Sport Clube.
E é só. Por hoje!
Depois Falamos.

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