sexta-feira, junho 26, 2026

Poderes

Vivemos hoje tempos complexos em que as democracias, e o funcionamento democrático das instituições, vivem rodeadas por inimigos totalitários que usam e abusam do liberdade que as democracias lhes concedem para melhor as combaterem.
E por isso são cada vez mais importantes os pilares do estado democrático de direiro dos quais o princípio da separação de poderes não é seguramente dos menos importantes antes pelo contrário.
E o fundamental nesse princípio é o evitar a concentração de poder num orgão ou numa pessoa porque isso leva inevitavelmente ao abuso de poder e à tirania propriamente dita. 
E por isso desde pensadores como Locke e Montesquieu que se assentou na divisão do poder em três areas.
O poder executivo, exercido por primeiro ministro e governo, presidente de câmara e vereadores, presidente de junta de freguesia e executivo e que tem como função administrar o país, o municipio e a freguesia (conforme os casos) e aplicar as leis no dia a dia. É quem define as políticas  (saúde, educação, economia, etc), as aplica e gere  e gere o orçamento do Estado, do municipio e da freguesia.
O poder legislativo, exercido pelo parlamento, pela assembleia municipal e pela assembleia de freguesia.
Funções?
Criar, alterar, votar e aprovar as leis que regem o país, o municipio e a freguesia.. Também tem a função essencial de fiscalizar a atuação do governo, do executivo menuicipal e do executivo de freguesia.
E o poder judicial, exercido por tribunais e juízes, a quem cabe julgar e aplicar a lei aos casos concretos. Cabe-lhe ainda resolver conflitos entre cidadãos, entre empresas ou entre os cidadãos e o Estado, além de punir os crimes, garantindo a defesa dos direitos fundamentais.
Tudo muito claro, muito definido e essencialmente muito certo e muito acertado.
Cabe aos governos (país, câmara, freguesia) governar, cabe às assembleias (parlamento, assembleia municipal e assmebleia de freguesia) produzir legislação e fiscalizar os governos, cabe ao tribunais julgar e punir crimes e aplicar as leis da República.
Não são compartimentos estanques mas cada um dos poderes tem os seus limites perfeitamente definidos e é intolerável que qualquer um deles, individual ou clectivamente, queira imiscuir-se no que não lhe compete e exercer poderes que não lhe estão atribuídos.
Enfraquece a democracia, enfraquece a imagem dos titulares (quer do que usurpa quer do que se deixa usurpar) e dá alento aqueles que não gostam da democracia e aproveitam tudo quanto podem para lhe apontar defeitos, fragilidades e deficiências.
E, é claro, constitui um desrespeito para os eleitores que escolheram, sem desejarem misturas,  uns para governar, outros para legislar e fiscalizar e outros ainda para aplicarem as leis no âmbito das respectivas competências e sem usurpação de funções.
Sendo que o descontentamento dos eleitores, a sensação de serem enganados, o acharem (bem ou mal pouco importa) que nesse atropelo ao principio da separação de poderes existem fortes motivações de âmbito alheio ás funções de que os titulares estão imcumbidos, há um campo fértil para os inimigos da democracia espalharem as suas sementes totalitárias.
Preocupações a que ninguém que preze a democracia e a liberdade se pode considerar alheio ou achar que é problema dos outros.
Porque um dia pode ser tarde.
Nos países, nas câmaras e nas freguesias!
Depois Falamos.

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