No inicio era do Porto e de Lisboa de que se falava,mas agora a lista como era bom de ver tem crescido a bom ritmo.
Loures, Beja,Évora, Tavira, Aveiro, Guarda e várias outras que seria fastidioso estar aqui a enumerar.
E a rábula tem, "á portuguesa" naturalmente, esse factor de interesse adicional de existir uma lei de limitação de mandatos(mal feita e que os partido não quiseram clarificar em tempo útil)que uns tribunais interpretam de uma maneira, outros de maneira totalmente oposta e outros ainda se recusam a interpretar.
A menos de meio ano das eleições, cuja data ainda não está marcada, não é dificil supor que o imbróglio se vai complicar e lá para o Verão desconfio que alguns partidos (PSD e PCP nomeadamente porque o PS nessa matéria tomou as decisões que tinha de tomar no tempo certo)vão ter de arranjar candidatos á pressa para autarquias de indiscutivel importância.
Sobre o assunto tenho uma posição clara.
Ser presidente de câmara não deve ser profissão, como é óbvio para quase toda a gente, mas um cidadão não deve ser limitado nos seus direitos politicos e portanto se depois de três ou quatro mandatos num municipio ainda tiver vontade de continuar a fazer a mesma coisa na câmara ao lado deve poder fazê-lo.
Desde que a partir do momento em que se anuncia candidato a outro municipio abandone imediatamente aquele em que exerce funções.
Por questões éticas que também devem fazer parte das preocupações de quem faz politica.
Mas compreendo quem pensa de forma contrária, e ache que a lei se aplica ao eleito e não ao território,embora me admire que o rigor que exigem para os presidentes dos municipios não seja extensível de igual forma aos vereadores que estão em funções executivas há quatro, cinco ou seis mandatos como tantos que por aí andam.
Seja como for a verdade é que "à portuguesa" se deixou para tarde e a más horas a clarificação de uma lei que tendo sido mal feita(incompetência do Parlamento) era extremamente fácil de tornar clara se para tal houvesse vontade.
Depois Falamos.
P.S Para aquele que são defensores da limitação de mandatos aplicável aos eleitos deixo aqui um pequeno contributo: um destes dias um candidato à câmara da Guarda, "transferido" de municipio vizinho após os três mandatos, referiu-se aos habitantes do municipio a que se candidata como "guardenses"!
Creio que este exemplo é melhor que qualquer lei para quem se opõe a este tipo de candidaturas.