Em 1975, no auge do PREC, quando Portugal vivia numa situação que não se podia considerar como de democracia plena nem nada que se parecesse, foram marcadas eleições para a Assembleia Constituinte. Nesse tempo, em que não se sabia ainda qual o verdadeiro peso eleitoral dos partidos existentes, o Conselho da Revolução decidiu ilegalizar dois partidos e proibi-los de concorrerem às eleições.
O MRPP, então com forte penetração nos sectores estudantis e no mundo operário, e o PDC que aglutinava sectores representativos da direita democrática e da direita que não se revia no 25 de Abril.
As razões evocadas, aliás falsas num e noutro caso, pouco importavam porque o que estava em causa era impedir o MRPP de fazer concorrência essencialmente ao PCP mas também a outros partidos da extrema esquerda como a UDP, a LCI, a FEC-ML e mais alguns (parte dos quais viria mais de vinte anos depois a dar origem ao Bloco de Esquerda) enquanto no caso do PDC o objectivo era impedir a direita de ter uma votação significativa que lhe desse relevo e influência na futura constituinte.
Em tempos de desvario, com a agitação revolucionária que se vivia, essas decisões totalitárias vindas de um orgão não eleito acabaram por ser acatadas também pelo receio dos partidos democráticos de que se fossem contestadas as proibições poder-se-iam alargar.
A verdade é que o PDC nunca recuperou dessa proibição, viu o seu espaço político ser ocupado, e acabaria por ser extinto e o MRPP sobreviveu mas sem ter jamais a importância que se supunha poder ter porque a ausência dessas primeiras eleições foi-lhe fatal.
De lá para cá Portugal entrou na normalidade democrática após o 25 de Novembro, apareceram e desapareceram partidos, uns tiveram sucesso e ainda por aí andam enquanto outros se extinguiram por comprovada falta de actividade. Sempre com a chancela, criação e extinção, de um pilar do estado democrático como o é o poder judicial e neste caso o Tribunal Constitucional.
Em mais de quarenta anos após o PREC, com a disputa de inúmeras eleições para os vários orgãos e com o calor do debate que elas sempre propiciam, jamais apareceu alguém, pessoa ou partido, a exigir que um partido político aprovado pelo Tribunal Constitucional e que se insere no normal jogo democrático próprio de uma democracia consolidada fosse ilegalizado.
Mas lá viria o dia em que alguém desvairada nas ideias, tropêga nas convicções, errante na ideologia, desmesurada no ego, incontrolável na vaidade, dependente na ânsia de mediatismo, em estado de carência quanto à necessidade de superar a brutal rejeição eleitoral por parte do seu partido, se lembraria , como forma única de se manter perante as luzes da ribalta, de vir exigir a ilegalização de um partido político. Em 1975, quando militava no MRPP, seguramente que se terá revoltado e protestado contra os factos atrás narrados.
Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades e essencialmente os interesses.
E agora defende o que na altura contestou.
No fundo, e para não perdermos mais tempo com tão ruim personagem, há que reconhecer que esta e outras atitudes se devem a uma mente desvairada na qual já se percebem os primeiros sinais de uma senilidade sem remédio.
Depois Falamos.
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