A pressa com que o Presidente da República encarregou o vencedor das eleições (desta vez venceu...) de formar governo é no mínimo insólita.
Desde logo porque o processo eleitoral ainda não está concluido faltando apurar os votos da emigração e eleger os respectivos quatro deputados para o quadro parlamentar ficar definitivamente composto.
Ora assim sendo desencadear o processo de formação do governo com base em resultados provisórios e sem levar em consideração o voto dos emigrantes é ,para além de insólito e desrespeitador da expressão de vontade dos portugueses que vivem noutros países, motivo para questionar a plena constitucionalidade do acto.
Com uma agravante ainda.
Em 2015 votaram cerca de 28.000 emigrantes mas em 2019 com alteração do sistema de voto já foram recepcionados mais de 130.000 votos prevendo-se que o número final possa chegar aos 150.000 ou mais.
Com mais de 100.000 votos a mais em relação a 2015 é igualmente legítimo pensar-se que partidos que ainda não elegeram deputados o possam fazer pelos dois círculos da emigração tal a diferença de votantes em relação ao habitual.
E por isso pode haver nenhum mas também pode haver mais um,dois, três ou até quatro partidos com representação parlamentar que à luz da Constituição tem o direito de ser ouvidos quanto à formação do governo.
E não serão, se conseguirem eleger deputados, graças à inexplicável pressa do Presidente da República.
Que depois não terá razão para ficar admirado se alguns dos seus eleitores não lhe renovarem a confiança face a estes excessos de cooperação com o governo.
Depois Falamos
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