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sexta-feira, setembro 06, 2013

O Sim !

Creio que o Tribunal Constitucional decidiu bem na questão de autorizar que os presidentes de câmara com três ou mais mandatos concluídos pudessem candidatar-se a outros municípios.
Porque a Lei, mal feita por um Parlamento que não quis assumir as suas responsabilidades e rectifica-la em tempo útil, é suficientemente ambígua para abrir a porta ás transferências de autarcas de um município para outro.            
Daí que me pareça a decisão mais justa.
Até porque havendo efectiva mudança de território o candidato não beneficia directamente das vantagens inerentes ao longo exercício de um cargo que é aquilo que vinha sucedendo com a perpetuação de alguns autarcas na presidência de alguns municípios.
E se a limitação de mandatos tem virtudes uma delas não pode ser, nunca, o cercear um cidadão do exercício dos seus direitos políticos.
Entre os quais está o ser candidato a uma autarquia.
Lamenta-se, isso sim, que a Lei não providencie também a limitação de mandatos para os vereadores que podem passar a vida inteira nesse cargo sem qualquer limitação ou constrangimento e nos quais reside, muitas vezes, a fonte dos problemas que se pretendem combater com a limitação imposta aos presidentes.
Já quanto aos autarcas de freguesia tenho posição diferente.
Porque naqueles casos em que há agregação de freguesias é evidente que a limitação de mandatos deve aplicar-se.
Porque aí não há mudança de território mas sim a manutenção daquele a que já vinham presidindo com o aumento consequente da agregação.
E se o acordão do TC para permitir a mudança dos presidentes de câmara para outro município se baseia na não territorialidade é óbvio que não vai poder autorizar a candidatura dos presidentes de junta repetentes.
É o que faz sentido!
Depois Falamos

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