1.1. Pagamento de quotas / Regulamento Financeiro
Independentemente do indispensável rigor administrativo, o pagamento de quotas não pode tornar‐se num factor de afastamento dos militantes das actividades partidárias.
O pagamento de quotas não pode continuar a ser um acto de incrível complexidade, nem basear‐se no princípio da desconfiança nos militantes e nos dirigentes.
Serão feitas as alterações regulamentares necessárias a um pagamento de quotas descentralizado nas secções, sem prejuízo dos ficheiros continuarem centralizados do ponto de vista de controle administrativo.
A receita assim obtida será uma receita exclusivamente afectada ao funcionamento das secções.
O pagamento de quotas, para efeito de aquisição de capacidade eleitoral activa, poderá vir a ser feito, em cada secção, até ao início do acto eleitoral em apreço.
O regulamento financeiro nacional será revisto, concedendo mais autonomia, e consequente responsabilidade, às distritais, secções e núcleos do partido, em ordem a assegurar, nomeadamente, que as primeiras passam a deter condições para assessorar, do ponto de vista técnico, as demais, desconcentrando competências e recursos humanos até hoje exclusivamente adstritos à sede nacional.
Os parágrafos anteriores constam da moção de estratégia levada por Luis Filipe Menezes ao congresso de Torres Vedras.
Deles constam as alterações a introduzir aos regulamentos do partido,nomeadamente quanto ao pagamento de quotas.
A moção foi aprovada por esmagadora maioria dos congressistas.
Óbviamente que a moção,mais que não seja pelo respeito devido aos militantes que elegeram Luis Filipe Menezes nas directas e aos congressistas que a aprovaram em Torres Vedras, é para cumprir.
Nem podia ser de outra maneira.
Cai pela base a argumentação de "golpe de estado","golpada" e a não discussão destas alterações.
Naturalmente que quem não se interessa pelos congressos,quem prefere opinar repetitivamente nas televisões ao invés de frequentar o partido,pode não estar bem informado sobre a realidade.
Mas tal como a Lei,não é o desconhecimento argumento suficiente para isentar de cumprimento.
Sem prejuizo de respeitar a opinião de quem discorda politicamente destes novos regulamentos.
O PSD é um partido de gente livre com direito á opinião.
Não deve é haver direito á insinuação,atentados ao carácter,ou a presunção de que uns são mais sérios do que outros.
E acima de tudo,deve existir um profundo respeito pelos militantes de base.
Que são tão sérios e gostam tanto do partido como quem nele já exerceu cargos de grande responsabilidade.
É penoso ver usar como arma de combate politico a suposta predisposição do militante para vender o seu voto ou do dirigente local para traficar influências.
Porque sem militantes e dirigente de base não havia PSD nem existiam notáveis.
Depois Falamos
contra factos não há argumentos.
ResponderEliminara moção é clara quanto as alteraçoes de regulamentos.
os 10 ex secretarios gerais,todos apoiantes de M.Mendes nas directas,são gato escondido com rabo de fora.
Parece-me efectivamente, que as medidas são acertadas, atendendo aos problemas que a prática anterior impunha....
ResponderEliminarQuanto aos históricos, têm o direito de manifestarem as suas opiniões....Não seja o PSD o partido mais DEMOCRÁTICO de Portugal!!!!
Cara Lidia:
ResponderEliminarEscrevi um post "Chinfrim" que me parece responder ao seu comen´tário.
Caro Anónimo:
Claro que os históricos tem o direito de manifestas as suas opiniões.
Tanto como milhares de outros históricos,que pensam diferente mas não tem acesso privilegiado á comunicação social.