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quinta-feira, julho 20, 2006

Limitem-nos !


Tenho sobre a questão da limitação de mandatos uma posição muito clara.
Sou completamente a favôr de que os mandatos dos titulares de cargos politicos devem ser limitados por lei.
São-no ,desde sempre, para o Presidente da República e devem ser igualmente para os restantes orgãos politicos..
Primeiro Ministro,Ministros,Secretários de Estado,Deputados,Autarcas,todos eles devem estar sujeitos,admito que por periodos diferentes, a regras que visem a renovação periódica dos cargos.
Mas também em termos internos dos partidos tais regras devem aplicar-se,e aí se calhar prevendo periodos de tempo mais curtos do que nos cargos públicos,para que o exercicio do poder não se transforme paulatinamente em algo excessivamente personalizado.
No PSD de há muito que isso se encontra estatutariamente previsto,para concelhias e distritais,embora em minha opinião se possa e deva ir mais longe.
No CDS,que parece encetar agora idêntico percurso,as resistências que se tem constatado ao processo são o melhor argumento a favôr da sua rápida implementação.
Dirigentes que tenham como fio condutor da sua actividade partidária o supremo interesse do partido,não podem ter nunca qualquer objecção á limitação de mandatos.
Com,ou sem,retroactividade.
Embora,e não seguramente por acaso,as maiores resistencias venham sempre de quem ocupa cargos públicos em função de deter cargos partidários.
Depois Falamos

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